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Brasile901248304

GOSTO CASEIRO NEVADO

BISCOITOS GOSTO CASEIRO LTDA.

Registro de marca extintoClasse 30Misto
GOSTO CASEIRO NEVADO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta07/12/21

Registrazione concessa il 08/02/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/12/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 30

Amendoins (Confeitos de -)BiscoitosBombonsEsfihaQuibeSanduíchesConfeitosCuscuz [sêmola]PolvilhoBala comestívelBiscoitos amanteigadosCereais (Preparações feitas com -)ChocolateNhoqueGoiabadaPãezinhosPãoBiscoitos de água e salCaramelos [doces]Empadas [tortas]FubáTortas [doces e salgadas]Quindim, brigadeiro e cajuzinhoPastelAmendoim doceRavióliEmpadaLasanhaSuspiroPasta de amendoimPastéis [pastelaria]Rolinhos primaveraWafflesBolosEspeciariasEmpadãoPizzasQuichesAveia (Alimentos à base de -)Doces [confeitos]Salgadinho, exceto croqueteBrigadeiro, cajuzinho e quindimTortasMassas alimentaresCrepeCajuzinho, brigadeiro e quindim

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

07/12/2021

RPI 2657

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/02/2011

RPI 2092

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/11/2010

RPI 2079

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/12/2008

RPI 1978

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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