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Brasile901220159

ARTOP

ARTOP DISTRIB. IMPORTADORA E EXP. LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Misto
ARTOP

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta07/12/21

Registrazione concessa il 04/01/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/12/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.1.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústriaComércio (através de qualquer meio) de minériosComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

07/12/2021

RPI 2657

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26/05/2015

RPI 2316

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120035907 (19/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARTOP DISTRIB. IMPORTADORA E EXP. LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

04/01/2011

RPI 2087

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/11/2010

RPI 2078

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/12/2008

RPI 1979

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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