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Dati ufficiali INPI

GRANOPLAY

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

GRANOPLAY

ST13

BR500000901168653

Classe

30

Domanda

901168653

Registrazione

901168653

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito09/09/08
  2. Pubblicazione18/11/08
  3. Esame
  4. Accoglimento19/10/10
  5. Concessione21/12/10
  6. Estinta07/12/21

Registrazione concessa il 21/12/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/12/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

6

Ultimo aggiornamento

07/12/2021

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

30

Data di deposito

09/09/2008

Data di registrazione

21/12/2010

Data di scadenza

21/12/2020

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

NUTRIVIVER PRODUTOS NATURAIS LTDA ME.

Rappresentanti

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 30

Amido (Produtos de -) para uso alimentarAveia moídaCaféCevada moídaFarinha de milhoMelaço (Xarope de -)Milho (Farinha de -)Tapioca (Farinha de -) para uso alimentarBombonsCereais (Preparações feitas com -)Farinha moída (Produtos de -)MelFarinhas para uso alimentarFlocos de aveiaLevedura *Milho (Flocos de -)Milho torradoSêmola para alimentação humanaAlimentos farináceosAmêndoas (Confeitos de -)Aveia (Farinha de -)Batata (Farinha de -) para uso alimentarCereais secos (Flocos de -)Descascada (Aveia -)Adoçantes naturaisAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Aveia (Flocos de -)BolachasBolosCevada (Farinha de -)Cevada descascadaMalte para consumo humanoMassas alimentaresMelaço para uso alimentarAçúcar cristalizado para uso alimentarAlimentares (Massas -)Amendoins (Confeitos de -)Anis estreladoArrozAveia (Alimentos à base de -)BiscoitosBriochesCacau (Produtos de -)Café (Sucedâneos de -)ChocolateConfeitosDescascada (Cevada -)Própole para consumo humanoAmêndoas torradasAveia descascadaEspeciariasFlocos de milhoMilho moídoMilho para pipocaSaguSoja (Farinha de -)CháFarináceos (Alimentos -)Farinha de roscaFarinhas para uso alimentar *

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110433005 (17/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDÚSTRIAS GRANFINO S/A Procurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 2351

26/01/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110433005 (visualizar no Portal INPI), de 17/06/2011

RPI 2138

27/12/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2085

21/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2076

19/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1976

18/11/2008

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