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Brasile901152986

MEGA DANZ

M. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 41Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta20/07/21

Registrazione concessa il 04/01/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/07/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 41

Organização de competições desportivas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Acampamentos desportivos (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Conferências (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização e apresentação de congressos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Academias [educação][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Educação (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Seminários (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Academia de dança[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em educação física[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação ensino[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Colóquios (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Academia de ginástica (Serviços de-)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Aulas de ginástica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização de competições [educação ou entretenimento][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização e apresentação de simpósios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Educação (Informações sobre -) [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Informações sobre educação [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização de exposições para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização e apresentação de seminários[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Prático (Treinamento -) [demonstração][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Simpósios (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Congressos (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Educação física[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Instrução (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização e apresentação de colóquios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Treinamento prático [demonstração][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Desportivos (Serviços de acampamentos -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Competições desportivas (Organização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Cursos por correspondência[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Ensino (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização e apresentação de conferências[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Cursos livres [ensino][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Personal trainer[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

20/07/2021

RPI 2637

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

26/01/2021

RPI 2612

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210000745 (04/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARIA CONCEIÇÃO APARECIDA CONTI Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850200020721 (23/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): J DA SILVA VELOSO DANÇA Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

08/09/2020

RPI 2592

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850200185680 (29/06/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MARIA CONCEIÇÃO APARECIDA CONTI Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as cópias de material informativo e de reprodução de sites não trazem elementos que permitam identificar suas datas de circulação ou publicação, impedindo caracterizar se o uso do sinal ocorreu durante o período de investigação.

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200020721 (23/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): J DA SILVA VELOSO DANÇA Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

04/01/2011

RPI 2087

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/10/2010

RPI 2075

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/12/2008

RPI 1978

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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