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Dati ufficiali INPI

SENHORINHA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

SENHORINHA

ST13

BR500000901073741

Classe

30

Domanda

901073741

Registrazione

901073741

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito25/07/08
  2. Pubblicazione14/10/08
  3. Esame
  4. Accoglimento21/09/10
  5. Concessione07/12/10
  6. Estinta30/11/21

Registrazione concessa il 07/12/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/11/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

4

Ultimo aggiornamento

30/11/2021

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

30

Data di deposito

25/07/2008

Data di registrazione

07/12/2010

Data di scadenza

07/12/2020

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

ROMASSAS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME

Rappresentanti

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

5.3.1127.5.126.13.25

Prodotti e servizi

Classe 30

Pão de gengibrePapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Pimentão [temperos]RavióliSêmola para alimentação humanaSorvetes (Pós para preparar -)Amendoins (Confeitos de -)BolosBolos (Decorações comestíveis para -)Cravos-da-índia [especiaria]Decorações comestíveis para bolosEmpadas [tortas]Farinha de roscaGelados comestíveisGengibre (Bolo ou pão de -)Gengibre [especiaria]MaçapãoMelaço (Xarope de -)Frozens [iogurte congelado]Tortas [doces e salgadas]Farinha de cevadaFarofaNhoqueQuibeRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Mostarda (Farinha de -)PãezinhosSanduíchesSucedâneos de caféTabuleAçúcar *ArrozArroz (Tortas de -)Batata (Farinha de -) para uso alimentarBaunilha [flavorizante]Cereais (Preparações feitas com -)ChocolateChocolate (Bebidas de -) com leiteCondimentosGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Gomas de mascar, exceto para uso medicinalExtrato de caféExtrato de tomateFarinha com levedura comestívelFarinha de aveiaPipoca doce [pronta]Vinagre de ervaPastelCajuzinho, brigadeiro e quindimAçúcar líquidoCacau [doce de-]Cacau em póCafé em póAveia integral em póSaguTempero [condimento]TortillasChutney [condimento]Creme [culinária]Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -)Fermentos para massasMacarrãoMassas [alimentares]Menta para confeitosFubáFarinha de mandiocaPó para fabricação de doceUrucum para uso alimentar [condimento]AcarajéCanapéCafé em grãoCafé solúvelMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Brigadeiro, cajuzinho e quindimPastilhas [confeitos]Picles mistos [condimento]SushiAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas (Pasta de -)Amido (Produtos de -) para uso alimentarBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salCacauCaféCereais secos (Flocos de -)Farinha de milhoFarinhas para uso alimentarFeijão (Farinha de -)Fondants [confeitos]Gelado (Iogurte -)Gelados comestíveis (Pós para preparar -)Malte (Biscoitos de -)MelLasanhaLeite de soja [condimento]Chá de florPolvilhoVinagre de vinhoCrepeAçúcar de frutaCanelone [massa alimentícia]CominhoAgente para engrossar sorvetePãoPizzasPudinsSemolinaSorvetes (Agentes para engrossar -)TapiocaWafflesAçafrão [temperos]Amêndoas torradasBombonsCacau (Produtos de -)Cozinha (Sal de -)EspagueteFermento (Pão sem -)Flavorizantes, exceto óleos essenciaisGeléias de frutas [confeitos]Levedura *Massa para boloMassas com ovos [talharim]Milho para pipocaMolho de tomateEmpadãoFarinha de batataFarinha de trigoChá da ChinaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]LouroMostardaPasta de amêndoasPastéis [pastelaria]PastelariaPetits fours (Fr.) [pastelaria]SorvetesAletrias [massas]Amido para uso alimentarDoces [confeitos]MaioneseMelaço para uso alimentarFécula de ararutaSalgadinho, exceto croqueteVinagre de álcoolVinagre de leiteAçúcar de féculaColorau [v.d. urucum] [condimento]Bala comestívelBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoMolhos [condimentos]PimentaSoja (Farinha de -)Soja (Molho de -)Amêndoas (Confeitos de -)Anis [grãos]Aromáticas (Preparações -) para uso alimentarÁrvores de natal (Confeitos para decoração de -)Aveia (Flocos de -)Aveia descascadaAveia moídaBiscoitosBriochesCanela [especiaria]Carne (Sucos de -)EspeciariasFrutas (Geléias de -) [confeitos]Milho torradoEmpadaEsfihaFarinha de tapiocaFécula de arrozOréganoSuspiroPipoca salgada [pronta]Pó para pudimPasta de amendoimCanjica (milho para - )Capeletti [massa alimentícia]Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Casquinha para sorvetePanquecasPipoca (Milho para -)Pó para boloTalharimTemperosTortasMolho para saladaAlimentares (Massas -)Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Alimentos farináceosAveia (Alimentos à base de -)Aveia (Farinha de -)BolachasBolo (Massa para -)Bolo (Pó para -)Caramelos [doces]Carne (Tortas de -)ConfeitosDoces com hortelã-pimentaEngrossar alimentos (Agentes para -) em cozimentoEngrossar creme batido (Preparações para -)Farináceos (Alimentos -)Farinha moída (Produtos de -)FermentoFlocos de milhoKetchup [molho]Massas alimentaresFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFloco de cerealChá de frutaChurros [doce]Quindim, brigadeiro e cajuzinhoAlho [condimento]Amendoim doceBarra dietética de cereais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2656

30/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2083

07/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2072

21/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1971

14/10/2008

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