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Brasile901067962

àtivitá

JMRR PARTICIPAÇÕES S.A.

Registro de marca extintoClasse 9Misto
àtivitá

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta30/11/21

Registrazione concessa il 14/12/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/11/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.1.126.1.1827.5.1

Prodotti e servizi

Classe 9

Programas de computador gravadosProgramas de computador [para download]Programas operacionais para computador [gravados]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

30/11/2021

RPI 2656

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/03/2015

RPI 2304

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 810110461290 (06/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: QUEIROZ DE MORAES CIA DE CAFÉ Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:ARTIGO 224 DA LPI.

09/12/2014

RPI 2292

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 810110461290 (06/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: QUEIROZ DE MORAES CIA DE CAFÉ Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.

14/12/2010

RPI 2084

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/09/2010

RPI 2072

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/10/2008

RPI 1971

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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