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CALM FLORA

NATUSFLORA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 5Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/03/2011. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 5

Pílulas para uso farmacêuticoSuplementos alimentares mineraisSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalMedicinais (Ervas -)Pomadas para uso medicinalErva-doce para uso medicinalErva para banho medicinalErva para infusão medicinalAnestésicosMedicinais (Bebidas -)Medicinal (Óleos para uso -)Chá para emagrecer para uso medicinalCápsula para medicamentoMedicamentos para uso humanoErvas (Chás de -) para uso medicinalErvas medicinaisChás medicinaisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalAnalgésicosMedicinais (Raízes -)Preparações para banhos medicinaisRaízes medicinaisCápsulas para uso farmacêuticoChá de erva medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalMedicinais (Infusões -)Preparações farmacêuticasFarinhas para uso farmacêuticoSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSedativosCápsulas para remédios

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

29/03/2011

RPI 2099

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

01/02/2011

RPI 2091

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - LR FINAMORE SIMONI ME

08/09/2010

RPI 2070

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07/10/2008

RPI 1970

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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