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ZIO TOTÓ

ELIZA PALOCCI DE LIMA RODRIGUES - ME

Registro de marca nuloClasse 43Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Annullata20/03/18

Registrazione annullata dall'INPI. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/03/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 43

Bar (Serviços de -)Bufê (Serviço de -)LanchonetesChurrascaria [restaurante]Auto-serviço (Restaurantes de -)RestaurantesRestaurantes de auto-serviçoCyber-café [restaurante]Cantinas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

20/03/2018

RPI 2463

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 810110424052 (23/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: ALENCAR & PROVINZANO LTDA ME Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:INCISO V DO ART. 124 DA LPI.

06/09/2011

RPI 2122

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810110424052 (visualizar no Portal INPI), de 23/05/2011

23/11/2010

RPI 2081

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/09/2010

RPI 2070

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/09/2008

RPI 1965

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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