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GIORDANI MOTOS

VANDERLEI FRANCISCO GIORDANI - ME.

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

GIORDANI MOTOS

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore16/11/30

Registrazione concessa il 16/11/2010 e in vigore fino al 16/11/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:16/11/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/11/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.827.5.118.1.5

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de máquinasAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisComércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticasAdministração comercialComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200326937 (06/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VANDERLEI FRANCISCO GIORDANI - EPP

16/11/2010

RPI 2080

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31/08/2010

RPI 2069

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/08/2008

RPI 1963

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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