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Brasile901010863

IBRAN

FRUTAMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA ME

Registro de marca extintoClasse 29Misto
IBRAN

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta23/11/21

Registrazione concessa il 19/10/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/11/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 29

Frutas congeladasFrutas conservadas em álcoolBananaFrutas (Geléias de -)Gengibre (Compotas de -)Amêndoas moídasUvas secas [passas]MarmeladaFrutas cristalizadasFrutas enlatadasGelatina para uso alimentarNozes preparadasBatatas fritasPó para milk-shake à base de leiteSeleta de legume em conservaCompotasErvilhas em conservaGeléias de frutas cítricasAçúcar (Frutas cobertas com -)Azeite de oliva para uso alimentarBolinhos de batataTrufas em conservaLegume em conservaTomate secoEscargôPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaVegetal em conservaFrutas, legumes e verduras secosAlgas (Extratos de -) para uso alimentarPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]TâmarasCristalizadas (Frutas -)Fruta (Pedaços de -)IogurteLegumes enlatadosLentilhas em conservaTomate em conservaExtratos de carneFeijões em conservaFrutas (Polpa de -)Azeitonas em conservaBatata em flocosBebidas lácteas [onde o leite predomina]Pedaços de frutaPiclesRaspas [cascas] de frutasPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaErvas de horta em conservaFrutas cozidasFrutas em conservaFrutas, legumes e verduras em conservaCascas [raspas] de frutas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

23/11/2021

RPI 2655

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19/10/2010

RPI 2076

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31/08/2010

RPI 2069

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/09/2008

RPI 1969

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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