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Brasile901003255

CARIDIANBCT

TERUMO BCT, INC.

Registro de marca extintoClasse 9Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta30/11/21

Registrazione concessa il 03/11/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/11/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

Software de computador vendido separadamente para uso na mensuração e prognóstico de rendimento de produtos de componentes sanguíneos, para redução de patógeno, para gerar relatórios de doadores de componentes sanguíneos e para gerenciar instalações de coleta de componentes sanquíneos e aparelhos para a cultura de célula e de componentes sanguíneos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

30/11/2021

RPI 2656

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11/08/2015

RPI 2327

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120080919 (31/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERUMO BCT, INC. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Nome alterado.

03/05/2011

RPI 2104

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

03/11/2010

RPI 2078

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31/08/2010

RPI 2069

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/11/2009

RPI 2027

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

02/09/2008

RPI 1965

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003