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Brasile900956003

DESORDEM

D.F. DE CARVALHO E CIA LTDA - ME

Registro de marca extintoClasse 25Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta11/10/22

Registrazione concessa il 13/03/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/10/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

Vestuário (incluído nesta classe)CamisetasBermudasBonésCamisasSaiasCalças

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

11/10/2022

RPI 2701

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/11/2016

RPI 2392

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850120133227 (13/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LICENCIAR LICENCIAMENTOS LTDA ME. Procurador: AGOSTINHO DE MELO

05/02/2013

RPI 2196

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850120133227 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2012

13/03/2012

RPI 2149

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/02/2012

RPI 2144

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

17/08/2010

RPI 2067

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

010

COM QUALIFIICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA.

02/09/2008

RPI 1965

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003