TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali INPI

dos en uno

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

dos en uno

ST13

BR500000900934840

Classe

30

Domanda

900934840

Registrazione

900934840

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito27/05/08
  2. Pubblicazione09/09/08
  3. Esame
  4. Accoglimento10/08/10
  5. Concessione08/09/10
  6. In vigore08/09/30

Registrazione concessa il 08/09/2010 e in vigore fino al 08/09/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:08/09/2030

AlertaMarcas

Ricevi una proposta di Sorveglianza

La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/09/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

4

Ultimo aggiornamento

29/09/2020

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

30

Data di deposito

27/05/2008

Data di registrazione

08/09/2010

Data di scadenza

08/09/2030

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

CL

Titolari e rappresentanti

Titolari

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A.

Rappresentanti

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

26.1.126.4.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 30

PãoPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Sêmola para alimentação humanaSucos de carneBiscoitosBolosCaramelos [doces]Chutney [condimento]ConfeitosFlavorizantes para caféFlocos de aveiaIogurte geladoMacarrãoEmpadãoTortas [doces e salgadas]Pipoca doce [pronta]Vinagre de vinhoAçúcar de féculaCapeletti [massa alimentícia]Café solúvelAgente para engrossar sorvetePanquecasQuichesSal para conservar alimentosTalharimAveia moídaCacauChocolateCondimentosEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Extrato de malte para uso alimentarGelo para bebidasMaioneseMassa para boloLasanhaTomilhoFarofaNhoqueSuspiroCominhoBrigadeiro, cajuzinho e quindimMostardaMolho para saladaAdoçantes naturaisCanela [especiaria]Cevada moídaCreme [culinária]Engrossar creme batido (Preparações para -)Gelados comestíveisMaçapãoMalte para consumo humanoMenta para confeitosMolho de tomateEsfihaPó para fabricação de doceCanjica (milho para - )Barra dietética de cereaisPastéis [pastelaria]Picles mistos [condimento]PimentaSal de cozinhaTapiocaTortasTortillasWafflesAlcaparrasCaféDecorações comestíveis para bolosEngrossar alimentos (Agentes para -) em cozimentoEspeciariasFlocos de milhoGeléias de frutas [confeitos]Infusões não medicinaisKetchup [molho]Melaço para uso alimentarPó para pudimPolvilhoMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Casquinha para sorveteGuaraná [pó para preparar bebida]GoiabadaMolhos [condimentos]PãezinhosPrópolis para consumo humanoRolinhos primaveraSaguSemolinaSorvetesTabuleAçafrão [temperos]Bebidas à base de cháBriochesCuscuz [sêmola]Levedura *MelPipoca salgada [pronta]Açúcar líquidoBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoNoz-moscadaPastilhas [confeitos]Pó para boloPreparações vegetais para uso como substitutos de caféPudinsVinagreAlimentos farináceosAmêndoas torradasBebidas à base de caféBolachasBombonsCafé não torradoDoces [confeitos]Empadas [tortas]EspagueteFarinhas para uso alimentarFondants [confeitos]Glicose para uso alimentarGlúten para uso alimentarGomas de mascar, exceto para uso medicinalExtrato de tomateOréganoChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Pasta de amendoimCrepeAçúcar de frutaCanelone [massa alimentícia]Cacau em póColorau [v.d. urucum] [condimento]Bala comestívelPão de gengibrePasta de amêndoasPastelariaSucedâneos de caféVanilina [sucedâneos de baunilha]Açúcar *Alcaçuz [confeito]Algas [condimentos]Amido para uso alimentarFermentoFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes, exceto óleos essenciaisMilho moídoMilho torradoFrozens [iogurte congelado]Bicarbonato de sódio para uso culinárioExtrato de caféQuibeRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Vinagre de álcoolCanapéAmendoim docePimentão [temperos]PizzasRavióliSanduíchesTemperosAçúcar cristalizado para uso alimentarAletrias [massas]Anis [grãos]ArrozBebidas à base de cacauBebidas à base de chocolateCháFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Iogurte congeladoMassas alimentaresMilho para pipocaEmpadaFloco de cerealPastelAraruta [fécula de -]Café em pó

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200293303 (03/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2595

29/09/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2070

08/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2066

10/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1966

09/09/2008

Marchi correlati

Protezione continua del tuo marchio

Ricevi un avviso per ogni nuovo deposito che minacci dos en uno o il tuo marchio.

Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.