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Brasile900910232

ELLEVA

ALL MODA FEMININA E ACESSÓRIOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore21/12/30

Registrazione concessa il 21/12/2010 e in vigore fino al 21/12/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:21/12/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/01/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

05/01/2021

RPI 2609

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200419315 (18/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALL MODA FEMININA E ACESSÓRIOS LTDA Procurador: FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200407443 (23/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): YOO MODA FEMININA LTDA - ME Procurador: FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA Cedente: ALL MODA FEMININA E ACESSÓRIOS LTDA [BR] Cessionário: ALL MODA FEMININA E ACESSÓRIOS LTDA

21/12/2010

RPI 2085

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/10/2010

RPI 2077

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/03/2009

RPI 1992

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810080147072 (visualizar no Portal INPI), de 22/09/2008

22/07/2008

RPI 1959

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003