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Dati ufficiali INPI

TCLUX

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

TCLUX

ST13

BR500000900865610

Classe

11

Domanda

900865610

Registrazione

900865610

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito17/04/08
  2. Pubblicazione06/05/08
  3. Esame
  4. Accoglimento20/07/10
  5. Concessione21/09/10
  6. Estinta03/11/21

Registrazione concessa il 21/09/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/11/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

4

Ultimo aggiornamento

03/11/2021

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

11

Data di deposito

17/04/2008

Data di registrazione

21/09/2010

Data di scadenza

21/09/2020

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

CN

Titolari e rappresentanti

Titolari

WUHU WEIDA IMP. & EXP. CO. LTD.

Rappresentanti

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 11

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 11

LâmpadasLâmpadas (Refletores de -)Lâmpadas de laboratórioLâmpadas para projetoresLuminosos (Números de casas -)Suporte para abajurVeículos (Luzes para -)Lâmpadas elétricasLuminosos (Tubos -) para iluminaçãoGlobos para lâmpadasAbajur [quebra-luz]Lâmpadas a gásLâmpadas de segurançaLâmpadas elétricas para árvores de natalLanternas chinesasFilamentos de magnésio para iluminaçãoCandelabro elétricoLampadários [iluminação pública]Lâmpadas (Globos para -)Lâmpadas para luzes direcionais para veículosLanternas para iluminaçãoLustresArchotes [fachos]Tubos luminosos para iluminaçãoQuebra-luz [abjur]Aparelho elétrico de iluminaçãoLâmpadas a óleoMagnésio (Filamentos de -) para iluminaçãoRefletores de lâmpadasÁrvores de natal (Lâmpadas elétricas para -)Elétricas (Lâmpadas -)Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinalLâmpadas incandescentesLâmpadas para soldarLanternas elétricas portáteisSuportes para pendurar candeeirosDispositivos de proteção para iluminaçãoFilamentos elétricos de aquecimentoGermicidas (Lâmpadas -) para purificação de arHolofoteReator térmico para produção de energiaLâmpadas para luzes direcionais para automóveisAquecimento (Aparelhos de -)Descargas elétricas (Tubos para -) para iluminaçãoElétricas (Lanternas -) portáteisIluminação (Aparelhos e instalações de -)Iluminação de tetoIncandescentes (Queimadores -)Lâmpadas de mineirosArco (Lâmpadas de -)Bocais para lâmpadas elétricasFaróis de veículosFaróis para automóveisFilamentos para lâmpadas elétricas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2652

03/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2072

21/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2063

20/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1948

06/05/2008

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