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ASSEMBLÉIA DE DEUS GRAÇA PLENA

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS GRAÇA PLENA

Registro de marca em vigorClasse 44Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

ASSEMBLÉIA DE DEUS GRAÇA PLENA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore08/09/30

Registrazione concessa il 08/09/2010 e in vigore fino al 08/09/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:08/09/2030

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/07/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.2.7

Prodotti e servizi

Classe 44

Abrigos [para doentes e desamparados][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Saúde (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assistência médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

07/07/2020

RPI 2583

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200192877 (12/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS GRAÇA PLENA. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

08/09/2010

RPI 2070

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/07/2010

RPI 2062

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22/04/2008

RPI 1946

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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