TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile900784253

CAFÉ GRANDE HOTEL

T. S. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 30Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore04/10/31

Registrazione concessa il 04/10/2011 e in vigore fino al 04/10/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:04/10/2031

AlertaMarcas

Ricevi una proposta di Sorveglianza

La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/06/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Café em grãoCaféCafé não torradoCafé em póCafé solúvel

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

03/06/2025

RPI 2839

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250159477 (31/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TEREZINHA MARTINS DE CARVALHO SOUTO Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cedente: AGROTRIÂNGULO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA [BR] Cessionário: TEREZINHA MARTINS DE CARVALHO SOUTO

26/10/2021

RPI 2651

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210338498 (01/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGROTRIÂNGULO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

04/10/2011

RPI 2126

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/06/2010

RPI 2059

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/04/2008

RPI 1943

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003