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Brasile900704063

MOPPCLEAN

TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A.

Registro de marca extintoClasse 3Misto
MOPPCLEAN

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta06/04/21

Registrazione concessa il 27/07/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/04/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Cera para lavanderiaCera para assoalhos e móveisAmaciantes de tecidos [lavanderia]Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoAlvejantes (Produtos -) [lavagem]Sabão desinfetanteSabõesProduto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em sprayCera para polirProdutos para limpezaCera para lustrar

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

06/04/2021

RPI 2622

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/10/2019

RPI 2545

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190317658 (27/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

26/12/2018

RPI 2503

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180331789 (26/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

05/04/2016

RPI 2361

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130020983 (05/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVA Cessionário: TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA

27/07/2010

RPI 2064

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/06/2010

RPI 2056

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/02/2008

RPI 1936

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003