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Dati ufficiali INPI

DIFF

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

DIFF

ST13

BR500000900697490

Classe

25

Domanda

900697490

Registrazione

900697490

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito16/01/08
  2. Pubblicazione12/02/08
  3. Esame
  4. Accoglimento01/06/10
  5. Concessione13/07/10
  6. Estinta16/07/19

Registrazione concessa il 13/07/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

6

Ultimo aggiornamento

16/07/2019

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

25

Data di deposito

16/01/2008

Data di registrazione

13/07/2010

Data di scadenza

13/07/2020

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

NALF ARTES EM CONFECÇÕES LTDA

Rappresentanti

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 25

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas de fantasiaSuspensóriosArmações de chapéusBandanasBotas para esportes *Calçados *Calcanheiras para botas e sapatosCamisas (Peitilhos de -)Camisetas (Peitilhos de -)Colarinhos [vestuário]Esportes (Sapatos para -) *Impermeáveis (Roupas -)LigasLuvas sem dedosMeias-calçasPijamasRobeSaltos de sapatosVestuário de papelViseirasPolainasAntitranspirantes (Roupas íntimas -)Babadouros, exceto de papelBanho (Chinelos de -)Casacos [vestuário]ColetesColetes [roupa íntima]Combinações [vestuário]Dólmã [veste militar]Enxovais de bebêsEspartilhosFerragens de metal para sapatos e botasGalochasGravatasGuarda-pósJérseis [vestuário]LibrésPeliçasCalção para banhoCangaPresilhas para calçasRoupa de baixoRoupas para esqui náuticoTravas para chuteiras de futebolUniformesXalesArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]BermudasCalças compridasCalções de banho [sungas]CartolasCiclistas (Vestuário para -)Colarinhos postiçosEscapuláriosMacacõesMantilhasMitras [chapéus]Palas para camisasPeles [vestuário]EcharpeLenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]Quimono [vestuário]Calçado esportivoBermuda para prática de esporteBiquíniPresilhas para polainasRoupas de couroSapatos (Ferragens para -)TernosVestuário *Boa [estola de plumas]Botas (Canos de -)Calcanheiras para meiasCintas [roupa íntima]Estolas de peleFaixas para a cabeça [vestuário]MeiasPalmilhasPelerinesJalecoCamisolaPolainas (Presilhas para -)PulôveresPunhos de camisaRoupa para ginástica [colante]Roupas de banhoSapatos (Viras para -)Sapatos de praiaSárisSolidéus [barrete]Sudários axilaresTúnicasAnáguasBolsos para roupasBonésBotas (Ferragens para -)BotinasCalça (Fraldas -)CamisasCapuzes [vestuário]Casulas sacerdotais [vestimenta]CeroulasChinelos [pantufas]CorpeteCueiros de matérias têxteis para bebêsForros confeccionados [parte de vestuário]Fraldas de matérias têxteis para bebêsGorrosJaquetasLingerie (Fr.)Malhas [vestuário]Manípulos [estolas]Palas de bonéPraia (Roupas de -)Roupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas íntimas antitranspirantesSobretudos [vestuário]SungasSutiãsTogasToucas de banhoAlpercatasCapotesCombinação [roupa íntima]Ginástica (Sapatos para -)Íntima (Roupa -)Lenços de pescoçoLigas de meiasPenhoarRoupas de imitação couroRoupões de banhoSaiasSapatos de futebolSolas para calçadosTrajesViras para botas e sapatosAutomobilistas (Vestuário para -)Banho (Sandálias de -)Blazers [vestuário]Botas *CachecóisCalçados de madeiraCalçasFaixas [vestuário]Gabardines [vestuário]Luvas [vestuário]Orelheiras [vestuário]MaiôSandáliasSuéteresAntiderrapantes para botas e sapatosBorzeguinsBotas (Calcanheiras para -)Botas de esquiCalçados em geral *CamisetasChapéus [chapelaria]Cintos [vestuário]CuecasGáspeas para sapatosMeias absorventes de transpiraçãoPaletósChinelo [vestuário comum]Baby-doll

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180039793 (15/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FASE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180039793 (15/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: FASE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2462

13/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2062

13/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2056

01/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1936

12/02/2008

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