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Brasile900692502

MEU URSINHO

DOYTH COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA - ME.

Registro de marca em vigorClasse 3Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore17/08/30

Registrazione concessa il 17/08/2010 e in vigore fino al 17/08/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:17/08/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/05/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

CosméticosDesodorante (Sabonete -)Extratos de flores [perfumaria]Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinalSabonetesXampusMaquiagem (Produtos para remover -)Óleos essenciaisPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Perfumaria (Produtos de -)DentifríciosÁgua de lavandaAlgodão para uso cosméticoAromáticos [óleos essenciais]Cosméticos (Estojos de -)Cosméticos (Estojos de)Esmalte para unhasHálito (Pulverizadores para perfumar -)Água de cheiroAlgodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -)Almíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]PerfumesCremes cosméticosDesodorantes para uso pessoalAmêndoas (Óleo de -)Toalete (Produtos de-)Pomadas para uso cosméticoEstojo cosméticoMaquiagem (Produtos para -)Óleos para toaleteHastes com pontas de algodão para fins cosméticosAmêndoas (Sabonete de -)Antitranspirante (Sabonete -)Banhos (Preparações cosméticas para -)Óleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPapel impregnado de substância para higiene pessoalAlgodão para a higiene pessoalEsmalte para as unhasÁgua de colôniaAntitranspirantes [produtos de toalete]Óleo de lavandaPerfumes de Flores (Bases para -)Produto de higiene pessoal à base de própole

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

02/05/2023

RPI 2730

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230157620 (06/04/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DOYTH COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA-ME Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

10/09/2019

RPI 2540

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190312820 (19/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DOYTH COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA-ME Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

23/01/2018

RPI 2455

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150167972 (30/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DOYTH COSMÉTICOS DO BRASIL Ltda-ME Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

26/07/2016

RPI 2377

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120072955 (17/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GILBERTO FERRARO Cessionário: DOYTH COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA - ME

11/08/2015

RPI 2327

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850120049798 (09/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DOYTH COSMETICOS DO BRASIL LTDA ME Procurador: GILBERTO FERRARO Detalhes do despacho:ART. 134 da LPI.

17/08/2010

RPI 2067

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/06/2010

RPI 2056

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/02/2008

RPI 1937

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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