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Brasile900658690

ACQUA PANNA

Sanpellegrino S.p.A.

Registro de marca extintoClasse 32Misto
ACQUA PANNA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta07/12/21

Registrazione concessa il 11/01/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/12/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

29.1.127.5.15.5.1929.1.4

Prodotti e servizi

Classe 32

Minerais (Águas -) engarrafadasÁgua gasosaÁguas minerais engarrafadasIsotônicas (Bebidas -)Água desmineralizada para beberBebida energética não alcoólicaÁgua de sodaÁgua mineral [bebida]Águas [bebidas]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

07/12/2021

RPI 2657

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27/02/2018

RPI 2460

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160005336 (11/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SanPellegrino S.p.A. Procurador: Paulo Sérgio Raga Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

27/02/2018

RPI 2460

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850160005424 (11/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SanPellegrino S.p.A. Procurador: Paulo Sérgio Raga Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850160005336, DE 11/01/2016, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2460, DE 27/02/2018.

23/06/2015

RPI 2320

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810080141698 (15/08/2008) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SANPELLEGRINO S.P.A. Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

11/01/2011

RPI 2088

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/11/2010

RPI 2078

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/11/2009

RPI 2027

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

010

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA.

02/01/2008

RPI 1930

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003