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CAESARSTONE

Caesarstone Ltd.

Registro de marca em vigorClasse 20Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore29/12/29

Registrazione concessa il 29/12/2009 e in vigore fino al 29/12/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:29/12/2029

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/11/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 20

Móbiles [decoração]Afixação (Painéis de -)Bancadas de trabalhoBancadas de lavatório [mobiliário]Mobiliário (Peças de -)Pias (Revestimentos removíveis para -)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

05/11/2019

RPI 2548

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190396810 (18/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAESARSTONE LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

08/08/2017

RPI 2431

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301150000112 (04/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Tornado sem efeito o ato administrativo que declarou a caducidade do registro e homologado o acordo firmado entre as empresas litigantes, conforme sentença transitada em julgado exarada nos autos da Ação Ordinária nº 0184965-56.2014.4.02.5101, da 13ª VF/RJ, INPI nº 52400.006756/2015-48.

08/08/2017

RPI 2431

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Anulada a extinção por caducidade publicada na RPI nº 2413, de 04/04/2017, tendo em vista sentença transitada em julgado que tornou sem efeito o ato administrativo que declarou a caducidade do registro, exarada nos autos da Ação Ordinária nº 0184965-56.2014.4.02.5101, da 13ª VF/RJ, INPI nº 52400.006756/2015-48.

08/08/2017

RPI 2431

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160224918 (07/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: Caesarstone Ltd.

04/04/2017

RPI 2413

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

25/10/2016

RPI 2390

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850150040411 (27/02/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAESARSTONE SDOT-YAM LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

23/02/2016

RPI 2355

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850150040411 (27/02/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAESARSTONE SDOT-YAM LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

17/03/2015

RPI 2306

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301150000112 (04/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Marca Décima Terceira VF/RJ n.º 0184965-56.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.006756/2015-48.

29/12/2009

RPI 2034

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/11/2009

RPI 2026

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/12/2007

RPI 1929

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Marchi correlati

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