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Brasile900588381

PAIOÇA DO CABOCLO RESTAURANTE

PAIOCA DO CABOCLO EIRELI - EPP

Registro de marca extintoClasse 43Misto
PAIOÇA DO CABOCLO RESTAURANTE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta02/02/21

Registrazione concessa il 29/12/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/02/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.11.111.3.18

Prodotti e servizi

Classe 43

Restaurantes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

02/02/2021

RPI 2613

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/10/2017

RPI 2439

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 18140018831 (16/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PAIOCA DO CABOCLO EIRELI - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome alterado.

06/01/2015

RPI 2296

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110005212 (11/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Cessionário: PAIOÇA DO CABOCLO LTDA ME

30/12/2014

RPI 2295

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110014865 (26/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SOUSAS FOGÃO MINEIRO SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA -ME Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

05/08/2014

RPI 2274

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810100306195 (19/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SARA LEE CAFÉS DO BRASIL LTDA. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

25/01/2011

RPI 2090

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810100306195 (visualizar no Portal INPI), de 19/04/2010

29/12/2009

RPI 2034

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/10/2009

RPI 2025

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11/12/2007

RPI 1927

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2017). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.