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Brasile900564601

GALERIAMIX

CHEV COMERCIAL LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Misto
GALERIAMIX

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta26/01/21

Registrazione concessa il 15/12/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/01/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Importação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisDistribuição de brindesComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioServiços de compilação e disponibilização de listas de casamentoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabadoComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

26/01/2021

RPI 2612

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/12/2009

RPI 2032

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/10/2009

RPI 2024

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/11/2007

RPI 1922

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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