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VITACOCO

FRUTEB S/A

Registro de marca em vigorClasse 29Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore19/01/30

Registrazione concessa il 19/01/2010 e in vigore fino al 19/01/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:19/01/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/03/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 29

Manteiga de cocoLeite de cocoGordura de cocoIogurteCoco secoPedaços de frutaRaspas [cascas] de frutasCoco ralado

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

26/03/2024

RPI 2777

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301240002293 (11/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP. Processo nº 0003653-70.2023.8.26.0562. Processo SEI nº 52402.002459/2024-02.

14/05/2019

RPI 2523

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190148857 (22/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRUTEB S/A Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

12/03/2019

RPI 2514

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850180355954 (17/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALL MARKET, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180355954.

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180355954 (17/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALL MARKET, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

28/08/2018

RPI 2486

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301180000292 (27/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ Nº 08115466420114025101, REFERENTE AO INPI Nº 002007/2012. (...) Diante de todo o exposto, evidenciado que o registro de marca da Ré foi corretamente deferido pelo INPI, não há como ser acolhida a pretensão autoral. III - Do exposto, julgo improcedente o pedido autoral, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. (...).

07/02/2012

RPI 2144

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ Nº 08115466420114025101, REFERENTE AO INPI Nº 002007/2012.

19/01/2010

RPI 2037

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/10/2009

RPI 2024

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/10/2007

RPI 1920

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

FRUTEB S/A protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

1 disegno industriale dello stesso titolare.