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Brasile900528095

NAGRAPRINT

KUDELSKI S.A.

Registro de marca extintoClasse 9Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta26/01/21

Registrazione concessa il 15/12/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/01/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

Leitores [equipamentos de processamentos de dados]Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes]Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]Chips [circuitos integrados]Codificadores magnéticosLeitores ópticos de caractereLeitores de código de barrasCartões magnéticos codificadosCircuitos integradosCondutores elétricosMicroprocessadoresEtiquetas eletrônicas para mercadoriasDados (Suportes magnéticos para -)Circuitos impressos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

26/01/2021

RPI 2612

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/01/2017

RPI 2400

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160261563 (22/11/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Kudelski S.A. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

15/12/2009

RPI 2032

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/10/2009

RPI 2023

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/10/2007

RPI 1920

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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