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Brasile900513632

MDI - MATERIAL DIDÁTICO IMPACTA

MONTE EVEREST PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 41Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta02/02/21

Registrazione concessa il 22/12/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/02/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 41

Cursos por correspondênciaEducação (Serviços de -)Curso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Organização e apresentação de simpósiosOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de semináriosPrático (Treinamento -) [demonstração]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

02/02/2021

RPI 2613

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/01/2019

RPI 2504

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180332506 (26/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MONTE EVEREST PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150064652 (31/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: IMPACTA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

22/01/2013

RPI 2194

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

22/12/2009

RPI 2033

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/10/2009

RPI 2023

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/10/2007

RPI 1919

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003