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Brasile900433663

MANDARA

CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

Registro de marca nuloClasse 36Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Annullata26/08/14

Registrazione annullata dall'INPI. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/08/2014. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 36

Comércio de imóveisIncorporação de imóvelAluguel (Serviços de cobrança de -)Administração de imóveisAdministração de condomínioArrendamento de imóveisImóveis [compra e venda de -]Aluguel de escritórios [imóveis]Avaliação imobiliáriaAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAluguel de apartamentos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

26/08/2014

RPI 2277

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 810100312901 (11/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MANDALA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. DECLARADO NULO O REGISTRO NO TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISOS V E XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG. 821672240

17/12/2013

RPI 2241

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100331403 (19/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

25/01/2011

RPI 2090

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810100312901 (visualizar no Portal INPI), de 11/05/2010

29/12/2009

RPI 2034

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/09/2009

RPI 2020

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/08/2007

RPI 1912

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 11 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

1 disegno industriale dello stesso titolare.

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