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Dati ufficiali INPI

GLAMOUR PREMIUM

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

GLAMOUR PREMIUM

ST13

BR500000900399503

Classe

25

Domanda

900399503

Registrazione

900399503

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito17/07/07
  2. Pubblicazione07/08/07
  3. Esame
  4. Respinta02/09/14
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta in via definitiva il 02/09/2014. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/12/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

8

Ultimo aggiornamento

12/12/2017

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

25

Data di deposito

17/07/2007

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

RJ, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

GLAMOUR GROUP COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA.

Rappresentanti

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 25

Codici Vienna

29.1.529.1.827.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas de imitação couroAgasalhos para as mãosCamisasChapéus, bonés etcCouro (Roupas de -)MeiasBanho (Roupões de -)Cintos [vestuário]Banho (Chinelos de -)Banho (Roupas de -)BonésCachecóisChinelos [pantufas]Calçados *Malhas [vestuário]Artigos de malha [vestuário]BandanasBotas *Casacos [vestuário]Couro (Roupas de imitação de -)RobeBanho (Calções de -)Banho (Sandálias de -)GorrosRoupas de couroAventais [vestuário]CamisetasChapéus [chapelaria]Gravatas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170278218 (01/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GLAMOUR GROUP COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2449

12/12/2017

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140232466 (03/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GLAMOUR GROUP COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2443

31/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140232466 (03/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GLAMOUR GROUP COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2295

30/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825376556 (G GLAMOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2278

02/09/2014

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 825376556, 827225997 E 827571666

RPI 2176

18/09/2012

209

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1994

24/03/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020070139934 (RJ), de 03/10/2007

RPI 1944

08/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1909

07/08/2007

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