IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2845
15/07/2025
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Snapshot rapido
DREAMER
ST13
BR500000900337117Classe
Domanda
Registrazione
Registrazione concessa il 19/03/2013 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 15/07/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 24
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
12 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2845
15/07/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240081537 (22/02/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BAREFOOT DREAMS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2776
19/03/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220431273 (27/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BAREFOOT DREAMS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2772
20/02/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220431273 (27/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BAREFOOT DREAMS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2701
11/10/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800220107841 (28/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PGF PARTICIPACOES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2676
19/04/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850130178004 (13/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: MADEIREIRA HERVAL LTDA Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda
RPI 2407
21/02/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130178004 (13/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MADEIREIRA HERVAL LTDA Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda
RPI 2286
29/10/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2202
19/03/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FA MARINGA LTDA.
RPI 2178
02/10/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2177
25/09/2012
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 016070006933 (RS), de 14/09/2007
RPI 1944
08/04/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1906
17/07/2007
Altri marchi di PGF PARTICIPAÇÕES LTDA.
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