IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 03/11/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 16/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
T. H. (pessoa física)
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 35
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
10 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170280994 (06/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2492
09/10/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170280994 (06/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2460
27/02/2018
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850120073099 (17/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INPAR S.A. Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA JÁ TER SIDO ANOTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO N° 810110399616, PUBLICADA NA RPI N° 2182 DE 30/10/2012.
RPI 2371
14/06/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810110447509 (25/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2278
02/09/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INPAR LEGACY EMPREENDIMENTOS LTDA.
RPI 2182
30/10/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2071
14/09/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2026
03/11/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2014
11/08/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1902
19/06/2007
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