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Brasile900283564

AURIS

PARTICIPAÇÕES AURIS LTDA.

Registro de marca extintoClasse 35Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta07/05/19

Registrazione concessa il 27/12/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/05/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de veículosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

07/05/2019

RPI 2522

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

29/01/2019

RPI 2508

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850180323414 (19/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AURI AUTO PECAS EIRELI Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

09/10/2018

RPI 2492

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180323414 (19/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AURI AUTO PECAS EIRELI Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

27/12/2011

RPI 2138

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/08/2009

RPI 2014

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05/06/2007

RPI 1900

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003