IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2808
29/10/2024
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 01/04/2014 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 29/10/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
T. K. (pessoa física)
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 39
Classe 39
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
13 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2808
29/10/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850210347049 (13/08/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RIO LINHAS AEREAS S.A Procurador: THAIS TIEMI KIKUTHI Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2646
21/09/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210347101 (13/08/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RIO LINHAS AEREAS S.A Procurador: THAIS TIEMI KIKUTHI Detalhes do despacho:Destituído o procurador Sérgio Ribeiro Da Silva e nomeado novo representante THAIS TIEMI KIKUTHI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2644
08/09/2021
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190310314 (23/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PB-COM ASSESSORIA E PARTICIPACAO S/C LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Agente de viagem; Emissão e venda de passagens; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Reservas para viagens Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Transporte de viajantes; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Afretamento; Transporte aéreo; Transporte de passageiros; Operação de aeroportos [transporte]; Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte; Entrega de malote ; Frete [transporte de mercadorias]; Pilotagem; Corretagem de transporte; Expedição de frete; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: declaração de desuso em relação aos serviços caducos.
RPI 2608
29/12/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190417700 (13/12/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): RIO LINHAS AEREAS S.A Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, datados entre 23/09/2014 e 23/09/2019, que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os serviços ?Agente de viagem; Emissão e venda de passagens; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Reservas para viagens?. Observe que a documentação apresentada comprova o uso em relação a serviços de transportes.
RPI 2581
23/06/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190310314 (23/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PB-COM ASSESSORIA E PARTICIPACAO S/C LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
RPI 2545
15/10/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850130121549 (27/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RIO LINHAS AEREAS S.A Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2390
25/10/2016
Concessão de registro
RPI 2256
01/04/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850130121573 (27/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RIO LINHAS AEREAS S.A Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva
RPI 2236
12/11/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2213
04/06/2013
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REGS C/ PAN 823462544 E 828295565.
RPI 2054
18/05/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810070050348 (visualizar no Portal INPI), de 09/07/2007
RPI 1941
18/03/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1896
08/05/2007
Protezione continua del tuo marchio
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