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Brasile900091088

HMP

SPRING SHOE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta13/10/20

Registrazione concessa il 06/10/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/10/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

Calçados incluídos nesta classeSapatos (gáspeas para -)ChuteiraBotas (calcanheiras para -)Sapatos (antiderrapantes para -)Sapatos (calcanheiras para -)Sapatos (viras para -)Sapatos de praiaTravas para chuteiras de futebolCalçado para uso profissionalCalçados para snowboarding (ompi)CoturnoBotas (canos de -)BotinasEsqui (botas de -)Antiderrapantes para botas e sapatosBanho (sandálias de -)Botas para esportes incluídas nesta classeChinelos [pantufas]Sapatos (ferragens para -)Solas para calçadosChinelo [vestuário comum]Cobertura descartável para calçadoBanho (chinelos de -)Botas (viras para -)Chuteiras de futebol (travas para -)Esportes (sapatos para -) incluídos nesta classeCalçado esportivoCravo para chuteiraBotas (ferragens para -)Botas incluídas nesta classeFutebol (sapatos de -)PalmilhasBotas (antiderrapantes para -)Calcanheiras para botas e sapatosSaltos de sapatosBotas de esquiCalçados de madeiraSapatos de futebol

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

13/10/2020

RPI 2597

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/10/2009

RPI 2022

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/05/2009

RPI 2002

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, SENDO ACRESCENTADO "INCLUÍDO(A)S NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA, E RETIRADAS AS REDUNDÂNCIAS.

27/02/2007

RPI 1886

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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