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Brasile900083034

PAPAI NOEL EXISTE

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

Registro de marca em vigorClasse 41Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

PAPAI NOEL EXISTE

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore23/11/30

Registrazione concessa il 23/11/2010 e in vigore fino al 23/11/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:23/11/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/12/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 41

Competições desportivas (Organização de -)Diversão (Parques de -)Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]

Classe 41

Cinema (Estúdios de -)Espetáculos (Serviços de -)Produção de filmeEntretenimentoProdução de vídeosTelevisão (Programas de entretenimento de -)Produção de showsDivertimentoProdução de programas de rádio e televisão

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200383331 (23/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

03/09/2019

RPI 2539

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850160036777 (25/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Competições desportivas (Organização de -); Diversão (Parques de -); Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento] Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Cinema (Estúdios de -);Espetáculos (Serviços de -); Produção de filme; Entretenimento;Produção de vídeos;Televisão (Programas de entretenimento de -); Produção de shows;Divertimento;Produção de programas de rádio e televisão. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para os serviços considerados caducos.

12/02/2019

RPI 2510

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190020298 (24/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

15/01/2019

RPI 2506

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 20160003012 (13/05/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO (5 anos anteriores à data da petição de caducidade), que demonstrem a marca CONFORME O CONCEDIDO, para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.

22/03/2016

RPI 2359

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850160036777 (25/02/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

23/11/2010

RPI 2081

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/06/2009

RPI 2007

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/05/2009

RPI 2001

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

828668620

06/02/2007

RPI 1883

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 5.321 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.