IPAS158
Concessão de registro
RPI 2505
08/01/2019
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 08/01/2019 e in vigore fino al 08/01/2029, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:08/01/2029
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/01/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 32
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
9 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
RPI 2505
08/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180041339 (16/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): INCASA S/A Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2496
06/11/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810090217585 (10/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INCASA S/A Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2442
24/10/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850170022819 (03/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Cessionário: INCASA S/A
RPI 2436
12/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810090217585 (10/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CERVEJARIA JOINVILLE LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.
RPI 2421
30/05/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.
RPI 2021
29/09/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
RPI 2020
22/09/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 824846290.
RPI 2001
12/05/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1883
06/02/2007
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2021). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
2 disegni industriali dello stesso titolare.
Disegni industriali
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