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Brasile900040904

CANTADOR

GRANOLA PRODUÇÕES LTDA

Registro de marca extintoClasse 33Misto
CANTADOR

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta17/03/20

Registrazione concessa il 11/08/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/03/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.4.126.11.327.5.12.1.25

Prodotti e servizi

Classe 33

Vinho

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

17/03/2020

RPI 2567

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/01/2018

RPI 2452

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160259424 (18/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GRANOLA PRODUÇÕES LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

02/01/2018

RPI 2452

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850160259430 (18/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: GRANOLA PRODUÇÕES LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO JÁ FOI EXAMINADA EM PETIÇÃO ANTERIOR.

27/06/2017

RPI 2425

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140074111 (24/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GRANOLA - COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

11/08/2009

RPI 2014

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/04/2009

RPI 1997

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22/05/2007

RPI 1898

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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