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Maison fondée en 1903 ANGELINA PARIS

ANGELINA

Registro de marca em vigorClasse 30Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Maison fondée en 1903 ANGELINA PARIS

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore31/03/30

Registrazione concessa il 31/03/2020 e in vigore fino al 31/03/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:31/03/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/01/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.11.1

Prodotti e servizi

Classe 30

Bebidas à base de chocolate, em garrafa ou em pó.ChocolateFarinhas e preparações feitas de cereais, pão, biscoitos, bolos, massas e confeitos, SorvetesSucedâneos de café

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

10/01/2023

RPI 2714

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850220571757 (22/12/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

03/01/2023

RPI 2713

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850220556323 (14/12/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: COMERCIAL DE ALIMENTOS DE ANGELINA LTDA Procurador: Tiago Henrique de Souza

13/12/2022

RPI 2710

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850200408934 (24/11/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMERCIAL DE ALIMENTOS DE ANGELINA LTDA Procurador: Tiago Henrique de Souza

05/01/2021

RPI 2609

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850200408934 (24/11/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COMERCIAL DE ALIMENTOS DE ANGELINA LTDA Procurador: Tiago Henrique de Souza

31/03/2020

RPI 2569

Concessão de registro

IPAS158

21/01/2020

RPI 2559

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180209585 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANGELINA Procurador: Nascimento Advogados

01/10/2019

RPI 2543

Petição de retificação não atendida

IPAS567

Protocolo: 850190000191 (02/01/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): ANGELINA Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180209585 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANGELINA Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

28/08/2018

RPI 2486

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850180209510 (23/07/2018) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): ANGELINA Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: bebidas à base de chocolate, que não sejam em garrafa ou em pó.cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, especiarias; gelo; lêvedo, fermento em pó; mel, xarope de melaço; pimenta, vinagre, molhos (condimentos); pratos prontos e preparados, compostos com os produtos alimentícios acima mencionados;sal, mostardas.

22/05/2018

RPI 2472

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz o sinal distintivo "ANGELINA" constante do nome comercial da ora impugnante portanto,, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829805540 (ANGELINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

10/03/2015

RPI 2305

Notificação de oposição

IPAS423

850140236439 de 07/11/2014

09/09/2014

RPI 2279

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009