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Brasile840706685

BELMOND

BELMOND MANAGEMENT LIMITED

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43Misto
BELMOND

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Respinta05/12/17

Domanda respinta dall'INPI il 05/12/2017. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/06/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.13.25

Prodotti e servizi

Classe 43

Serviços de hotéisserviços de hotelariaserviços de hotéis resortsserviços de restaurantesserviços de restauração (refeições)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

06/06/2023

RPI 2735

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230221488 (15/05/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BELMOND MANAGEMENT LIMITED Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

06/07/2021

RPI 2635

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210230246 (04/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BELMOND MANAGEMENT LIMITED Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Cedente: BELMOND INTERFIN LTD. [BM] Cessionário: BELMOND MANAGEMENT LIMITED

18/12/2018

RPI 2502

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 850180031553 (05/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BELMOND INTERFIN LTD. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (904227715) pende de decisão final em processo judicial. Em cumprimento a determinação judicial, em caráter liminar, nos autos da Ação Ordinária nº 5024817-44.2018.4.02.5101 (13ª VF/RJ) - Processo INPI (SEI) Nº 52402.006480/2018-21 - anotou-se a suspensão parcial dos efeitos dos atos administrativos de concessão do referido registro, tão somente em relação à Autora da demanda (BELMOND INTERFIN LTD. empresa com sede nas ilhas Bermudas), e suas operações, de modo que a Autora possa continuar fazendo uso regular dos signos compostos pela expressão "BELMOND" até o julgamento final da demanda. Sobrestadores:Petição 301180051121 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 904227715 (DELMOND HOTEL) / Petição 301180051121 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 904227715 (DELMOND HOTEL)

26/06/2018

RPI 2477

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160236131 (21/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): BELMOND INTERFIN LTD. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome alterado.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180031553 (05/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BELMOND INTERFIN LTD. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

02/01/2018

RPI 2452

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170321294 (13/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

26/12/2017

RPI 2451

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170314367 (07/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ORIENT-EXPRESS HOTELS INTERFIN LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

05/12/2017

RPI 2448

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904227715 (DELMOND HOTEL) e Processo 828727333 (BELLMONT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

07/10/2014

RPI 2283

Notificação de oposição

IPAS423

850140099841 de 28/05/2014 e 850140106970 de 05/06/2014

08/04/2014

RPI 2257

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009