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Brasile840637535

RUBBER DIP SPRAY

Plasti Dip International, Inc.

Registro de marca em vigorClasse 2Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

RUBBER DIP SPRAY

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore10/04/28

Registrazione concessa il 10/04/2018 e in vigore fino al 10/04/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:10/04/2028

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/04/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.4.2

Prodotti e servizi

Classe 2

Revestimento especial para reacabamento automotivo

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

10/04/2018

RPI 2466

Concessão de registro

IPAS158

23/01/2018

RPI 2455

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850160136305 (27/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Plasti Dip International, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

19/07/2016

RPI 2376

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850160136305 (27/06/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Plasti Dip International, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

26/04/2016

RPI 2364

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo em tipologia e moldura banais sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

11/03/2014

RPI 2253

Republicação de pedido

IPAS421

Detalhes do despacho: Por omissão dos dados de prioridade unionista.

31/12/2013

RPI 2243

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • SUMITOMO RUBBER DO BRASIL LTDA.

    CNPJ 13.816.470/0001-70 · TERESÓPOLIS/SP

    11 filmes publicitários · 2013–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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