IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2902
18/08/2026
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 24/05/2016 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 18/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 36
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
8 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2902
18/08/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240524869 (09/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MS ARANDU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Legítimo interesse. Reforma da decisão. Caducidade do registro.
RPI 2901
11/08/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850240524869 (09/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MS ARANDU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
RPI 2833
24/04/2025
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230086067 (27/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MS ARANDU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. A requerente apresenta argumentação que apenas evidencia a intenção subjetiva de utilização de marca potecialmente colidente com o sinal da requerida no futuro. Assim, não demonstrou possuir qualquer direito ou expectativa de direito que fundamentasse seu legítimo interesse na caducidade da marca em tela.
RPI 2804
01/10/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230086067 (27/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MS ARANDU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
RPI 2723
14/03/2023
Concessão de registro
RPI 2368
24/05/2016
Deferimento do pedido
RPI 2362
12/04/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2255
25/03/2014
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