TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile840560435

LUMINARA

L & L CANDLE COMPANY, LLC

Registro de marca em vigorClasse 11Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

LUMINARA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore09/01/28

Registrazione concessa il 09/01/2018 e in vigore fino al 09/01/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:09/01/2028

AlertaMarcas

Ricevi una proposta di Sorveglianza

La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/03/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.13.25

Prodotti e servizi

Classe 11

Velas elétricas com funcionamento a pilhaVelas elétricasLâmpadas incandescentes elétricasInstalações de iluminação elétricaLuzes elétricas para árvore de natalLamparinas elétricasVelas sem chamaInstalações de iluminação de LED (diodo emissores de luz)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210058729 (12/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: L & L CANDLE COMPANY, LLC Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Cedente: Luminara Worldwide, LLC [US] Cessionário: L & L CANDLE COMPANY, LLC

30/01/2018

RPI 2456

Recurso provido (outros)

IPAS370

Protocolo: 850160072413 (11/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Luminara Worldwide, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. Em retificação da decisão do Recurso publicada na RPI 2452, de 02/01/2018, tendo em vista trata-se de Recurso contra o indeferimento parcial.

09/01/2018

RPI 2453

Concessão de registro

IPAS158

02/01/2018

RPI 2452

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850160072413 (11/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Luminara Worldwide, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

17/05/2016

RPI 2367

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850160072413 (11/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Luminara Worldwide, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

10/02/2016

RPI 2353

Deferimento do pedido

IPAS029

07/01/2014

RPI 2244

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850130222204 (14/11/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Luminara Worldwide, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

07/01/2014

RPI 2244

Republicação de pedido

IPAS421

Detalhes do despacho: POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

22/10/2013

RPI 2233

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009