IPAS158
Concessão de registro
RPI 2517
02/04/2019
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 02/04/2019 e in vigore fino al 02/04/2029, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:02/04/2029
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/04/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 42
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
RPI 2517
02/04/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160072881 (11/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL
RPI 2512
26/02/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160072881 (11/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?DO MORE IN DIABETES?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2488
11/09/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160072881 (11/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2367
17/05/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2353
10/02/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2241
17/12/2013
20 domande di brevetto dello stesso titolare.
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