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Brasile840475802

CSM SPORT & ENTERTAINMENT

CSM SPORT & ENTERTAINMENT LLP

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35Misto
CSM SPORT & ENTERTAINMENT

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta24/11/15

Domanda respinta in via definitiva il 24/11/2015. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/12/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de publicidadeServiços de administração empresarialServiços de gestão de negóciosServiços de estudos de viabilidade de negóciosServiços de avaliações de negóciosServiços de estudos de marketing, avaliação de mercado e de pesquisa de mercadoServiços de redação de relatórios de negócios, textos publicitários, relatórios de projeto de negóciosServiços de previsão econômicaServiços de publicidade e relações públicasServiços de organização e realização de eventos promocionais de marketing para terceirosServiços de promoção de vendas para terceirosServiços de organização de eventos para fins comerciais e de propagandaServiços de aluguel de tempo de publicidade em mídia de comunicaçãoServiços comerciais relacionados ao fornecimento de patrocínioServiços de busca de patrocínioServiços de negociação e obtenção de contratos para terceirosServiços de redação de textos publicitáriosServiços de fornecimento de informações, orientação e consultoria sobre tudo acima citado

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

15/12/2015

RPI 2345

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150267905 (25/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CSM Sport & Entertainment LLP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

24/11/2015

RPI 2342

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829598383 (CSM AUTOBASE) e Processo 829598367 (CSM/WORLDWIDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

03/09/2013

RPI 2226

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009