IPAS158
Concessão de registro
RPI 2463
20/03/2018
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
GRIFE IMÓVEIS
ST13
BR500000840412428Classe
Domanda
Registrazione
Registrazione concessa il 20/03/2018 e in vigore fino al 20/03/2028, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:20/03/2028
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/03/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Nessun dato sui rappresentanti.
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 36
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
RPI 2463
20/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160051006 (15/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LACERDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Sérgio Luis de Souza Vieira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2455
23/01/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160051006 (15/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LACERDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Sérgio Luis de Souza Vieira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da diretoria de marcas.
RPI 2363
19/04/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905599306 (IMÓVEIS DE GRIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2352
02/02/2016
RPI 2336
13/10/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2222
06/08/2013
Protezione continua del tuo marchio
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