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Brasile840316585

RICHEMONT

Richemont Holdings AG

Registro de marca extintoClasse 36Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta15/04/25

Registrazione concessa il 29/09/2015 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/04/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 36

Serviços atuariais, bancários, serviços de corretagem, investimento de capital, desconto de títulos de débito, gerenciamento financeiro, consultoria financeira, fornecimento de finanças, administração de fundos mútuos, gerenciamento de bens imóveis, gerenciamento de bens imóveis, serviços de comércio eletrônico, serviços de processamento de transação de cartão de crédito, serviços de verificação de cartão de crédito, serviços de processamento de pagamento, e serviços de processamento de contas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

15/04/2025

RPI 2832

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

26/03/2024

RPI 2777

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850240108331 (07/03/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RICHMOND GLOBAL LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

05/03/2024

RPI 2774

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850230145887 (30/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RICHMOND GLOBAL LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

18/04/2023

RPI 2728

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230145887 (30/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RICHMOND GLOBAL LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

25/07/2017

RPI 2429

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140193871 (19/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Richemont Holdings AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

29/09/2015

RPI 2334

Concessão de registro

IPAS158

28/07/2015

RPI 2325

Deferimento do pedido

IPAS029

21/05/2013

RPI 2211

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • RICHEMONT DO BRASIL DISTRIBUIÇÃO LTDA

    CNPJ 09.219.242/0001-45 · SÃO PAULO/SP

    24 filmes publicitários · 2016–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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