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Dati ufficiali INPI

BAUSCH

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: AltroUfficio: Brasile

Snapshot rapido

BAUSCH

ST13

BR500000840285779

Classe

5

Domanda

840285779

Registrazione

840285779

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito02/10/12
  2. Pubblicazione14/05/13
  3. Esame
  4. Respinta12/05/20
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta in via definitiva il 12/05/2020. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/03/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

11

Ultimo aggiornamento

03/03/2022

Tipo di marchio

Altro

Classi Nice

5

Data di deposito

02/10/2012

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

DE

Titolari e rappresentanti

Titolari

DR. JEAN BAUSCH GMBH & CO. KG

Rappresentanti

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

19.1.327.5.1

Prodotti e servizi

Classe 5

Papel de articulação para uso dental

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200204949 (13/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DR. JEAN BAUSCH GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2669

03/03/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200204949 (13/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DR. JEAN BAUSCH GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

RPI 2597

13/10/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200132978 (15/05/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DR. JEAN BAUSCH GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2582

30/06/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830424253 (BAUSCH + LOMB), Processo 826412220 (BAUSCH & LOMB), Processo 816467781 (BAUSCH & LOMB) e Processo 827958625 (BAUSCH & LOMB ADVANCED EYE RELIEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; C/C Art. 122 da LPI.

RPI 2575

12/05/2020

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Pedido republicado, tendo em vista alteração na etiqueta conforme esclarecido na petição de cumprimento de exigência de mérito. A imagem da etiqueta deve ser a representação do objeto tridimensional da maneira que o mesmo será apresentado para o consumidor, para que seja possível a verificação da sua distintividade quanto à forma. Razão pela qual não é aceito na etiqueta a representação do objeto incompleto.

RPI 2562

11/02/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Exigência anterior cumprida satisfatóriamente, entretanto foi verificado que foi apresentado uma versão do objeto requerido como marca sem o elemento nominativo ?Bausch? conforme consta na petição inicial. [1] Diga se realmente deseja prosseguir com a retirada do elemento nominativo ?Bausch? [2] Ou apresente as novas imagens com o elemento nominativo inicialmente requerido, inclusive a nova etiqueta contendo o objeto completo.

RPI 2546

22/10/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Foi verificado no cumprimento de exigência anterior que o objeto pode não estar representado da maneira que é apresentado ao consumidor. [1] Reapresente o objeto completo, com tampa. Vale ressaltar que no exame de marcas tridimensionais é necessário entender como o objeto tridimensional será apresentado para o consumidor, e como irá atuar como marca, para que seja possível uma melhor avaliação da sua distintividade.

RPI 2534

30/07/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos em relação à forma depositada como marca tridimensional, uma vez que o relatório descritivo apresentado não foi suficientemente esclarecedor. Explique do que se trata o objeto, como ele exercerá papel de marca tridimensional e como ele se apresenta no mercado.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120186572 (30/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DR. JEAN BAUSCH GMBH & CO. KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O DESPACHO NA PETIÇÃO DE RETIFICAÇÃO N° 850130112689, PUBLICADO NA RPI N° 2227, DE 10/09/2013.

RPI 2380

16/08/2016

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850130112689 (18/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Dr. Jean Bausch GmbH & Co. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NO TITULAR

RPI 2227

10/09/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2210

14/05/2013

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