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ERNO LASZLO NEW YORK

ERNO LASZLO LTD.

Registro de marca em vigorClasse 3Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

ERNO LASZLO NEW YORK

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore13/03/28

Registrazione concessa il 13/03/2018 e in vigore fino al 13/03/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:13/03/2028

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/06/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.4.2

Prodotti e servizi

Classe 3

Preparações não medicamentosas para o cuidado da pele

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

11/06/2019

RPI 2527

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850180194943 (09/07/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): ERNO LASZLO, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Alegações procedentes, uma vez que o endereço encontrava-se incorreto.

13/03/2018

RPI 2462

Concessão de registro

IPAS158

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento do pedido

IPAS029

17/10/2017

RPI 2441

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente autorização de ERNO LASZLO para registrar seu nome como marca, tendo em vista que a autorização deve constar de cada pedido de registro de marca, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos.

18/07/2017

RPI 2428

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

11/06/2013

RPI 2214

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

14/05/2013

RPI 2210

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

011

DOCUMENTO(S) ASSINALADO(S) E NÃO ANEXADOS: PROCURAÇÃO. APRESENTE, NO FORMULÁRIO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, A DOCUMENTAÇÃO INDICADA OU APRESENTE NOVO FORMULÁRIO SEM A INDICAÇÃO DE QUE TAIS DOCUMENTOS FORAM ANEXADOS. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO).

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