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Brasile840205481

CITROËN

A. C. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta19/05/15

Domanda respinta in via definitiva il 19/05/2015. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/04/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 41

EducaçãoFornecimento de treinamentoEntretenimentoAtividades esportivas e culturaisInformações sobre entretenimento ou educaçãoFornecimento de instalações para recreaçãoOrganização de eventos esportivos e competições

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

30/04/2019

RPI 2521

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190094680 (01/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): AUTOMOBILES CITROËN Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

20/03/2018

RPI 2463

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150158085 (17/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AUTOMOBILES CITROËN Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES

14/11/2017

RPI 2445

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850150158085 (17/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: AUTOMOBILES CITROËN Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

25/08/2015

RPI 2329

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150158085 (17/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AUTOMOBILES CITROËN Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

19/05/2015

RPI 2315

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831226978 (STELLAB PSA PEUGEOT CITROEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

26/03/2013

RPI 2203

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CITRON IMPLEMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP

    CNPJ 30.572.978/0001-99 · CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES

    18 filmes publicitários · 2013–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.