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Brasile840070144

BAMBU

COPPEL, S.A. DE C.V.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta10/02/15

Domanda respinta in via definitiva il 10/02/2015. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/11/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

Artigos de chapelaria, a saber, bonés, boinas, e chapéus, cintos, cachecóis e pashminas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

14/11/2017

RPI 2445

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150075722 (13/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COPPEL, S.A. DE C.V. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

14/07/2015

RPI 2323

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150075722 (13/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COPPEL, S.A. DE C.V. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

10/02/2015

RPI 2301

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818203773 (BAMBOO) e Processo 901937037 (FLOR DE BAMBU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação dos produtos para conformidade com a reivindicação feita na petição inicial. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores de números 828397589, 831013150 e 900810440, pendentes de decisão e considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

16/10/2012

RPI 2180

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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